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Richarde Lemos
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Richarde Lemos
Comentário ·
há 10 anos
A exigibilidade do exame toxicológico face a lei 13.103/15
Cunha Pereira Filho Advogados
·
há 11 anos
Boa noite,
Tenho uma dúvida. Quanto ao exame toxicologico demissional, no caso do resultado positivo, haverá algum impedimento para rescindir o contrato de trabalho ou para fazer a homologação junto ao sindicato?? Consultei clínicas especializadas e o exame demora cerca de 12 dias para sair o resultado, mas em caso de dispensa de imediato são 10 dias para pagamento.
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Recomendações
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Luiz Flávio Gomes
Artigo ·
há 12 anos
Qual a diferença entre “mutatio libelli” e “emendatio libelli”?
Trata-se de matéria relacionada ao processo penal, no qual vigora o princípio da correlação entre a imputação e a sentença . Isto é, os fatos narrados na inicial (denúncia ou queixa) devem manter...
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Diego Perdigão
Comentário ·
há 10 anos
A lei 13.103/2015 e a obrigatoriedade do exame toxicológico
Diego Perdigão
·
há 10 anos
Obrigado por participar e pelo questionamento Bruno.
A Portaria 116/2015 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, prevê no Item 3.1 que os exames toxicológicos não devem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador, o que parece ser um contrassenso ao espírito da Lei.
Portanto, em caso de demissão, creio que não haja problemas, pois se o funcionário já foi avisado da demissão antes do resultado exame, o exame se constitui apenas mais uma das obrigações do empregador no processo demissional.
Já no andamento do contrato, podem ocorrer duas situações:
- Caso seja positivo quando do exame obrigatório a ser realizado perante o DETRAN, o motorista ficará com sua habilitação suspensa, o que lhe impedirá de exercer a profissão.
- Poderá ter resultado positivo na realização do programa de controle de uso de droga implementado pela empresa, que como citei no texto, deverá ser realizado a cada 2 anos e 6 meses.
Nos dois casos, caberá ao empregador resolver qual o destino do empregado, podendo aguardar a contraprova; podendo também demitir o empregado ou caso seja possível e deseje faze-lo, realocar esse motorista em outra função que não exija a habilitação profissional.
Entretanto, é bom ressaltar que como esses casos ainda não chegaram ao Judiciário, temos que aguardar como serão as construções jurisprudenciais acerca do tema.
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Rodrigo Xavier
Comentário ·
há 10 anos
O descumprimento da Constituição e a exceção do contrato não cumprido
Rodrigo Xavier
·
há 10 anos
Com certeza, caro Hyago.
Autututela é uma espiral sem fim. Veja como funciona a autututela nos morros brasileiros, onde o Estado não chega, uns matando os outros.
A proposta é avançar, não retroceder. É cumprir e fazer cumprir o contrato social, para punir os desvios somente, não todos aqueles abandonados. Ai teríamos a legitimidade.
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